Norma: LEI 14.191/2002 Data: 15/03/2002 Origem: LEGISLATIVO
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Ementa:
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTURA NATIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERABA.
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Fonte:
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PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/03/2002 PÁG. 1 COL. 1
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Indexação: |
UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, UBERA- BA.
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Catálogo: |
UTILIDADE PÚBLICA.
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Texto:
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Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Cultura Nativa, com sede no Município de Uberaba. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Cultura Nativa, com sede no Município de Uberaba. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15/março/2002.
Estado de Minas Gerais. |
DIA DO POETA E REPENTISTA GAÚCHO . LEI Nº 8.814, DE 10 DE JANEIRO DE 1989.
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LEI Nº. 7.439, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980
Institui a Erva-Mate “Ilex Paraguaiensis”
como a Árvore Símbolo do Rio Grande do Sul.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da
Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e
promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º. - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a
Erva-Mate “Ilex Paraguaiensis”.
Art. 2º. - Fica constituída a “Semana Estadual da Erva-Mate”, a ser
comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 3º. - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão
organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura,
Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos
respectivos titulares, para tal fim.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1980.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA
Governador do Estado
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